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REPÙBLICA SÈNIOR


 

Todo o Ser Humano   tem  Direito á Vida e á Dignidade Independente da Sua Idade. 

 

Isaura França

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         Declaração dos Direitos dos Idosos

                                                       

 

A Declaração dos Direitos dos Idosos comtempla vários direitos e reclamações:

1 - A pessoa idosa tem direito à existência física
  • A segurança física e a salvaguarda em tempo de guerra, como em tempo de paz e especialmente em caso de catástrofes sociais ou naturais;
  • A conservação da sua saúde mediante assistência apropriada de instalações adaptadas, de higiene, de cuidados e assistência geriátrica;
  • O direito a uma vida normal com possibilidades de manter o contacto com a Natureza.

2 - A pessoa idosa tem direito à assistência económica

  • A uma pensão de reforma que ultrapasse o minimo vital e possibilite a participação na vida social e cultural;
  • Uma habitação decente e adaptada às mnecessidades da velhice;
  • A possibilidade de realizar um trabalho produtivo e de exercer uma actividade útil.

3 - A pessoa idosa tem direito a assistência social

  • A possibilidade de se relacionar com os outros de modo a evitar o isolamento;
  • Relações de simpatia com os outros grupos da sociedade, medidas de protecção por parte das autoridades, sem discriminação de raça, de classe ou de credo e seja qual for o seu estado de saúde fìsica e mental;
  • Uma representação politica eficaz, a possibilidade para colaborar com instituições democráticas e de participar na elaboração das leis.

4 - A pessoa idosa tem direito à existência cultural

  • O livre acesso à formação cultural assim como às possibilidades de aperfeiçoamento;
  • O livre acesso aos meios de informação e divulgação de noticias;
  • a faculdade de exercer uma actividade cultural criadora e a possibilidade de transmitir às gerações seguintes a sua experiência e os seus talentos.

5 - A pessoa idosa tem direito a dispôr de si próprio

  • O direito de não exercer tarefas que exijam esforço físico ou intelectual;
  • A liberdade de formar a sua própria opinião e de a exprimir;
  • A liberdade de ter a sua própria concepção do mundo e de poder organizar a sua vida espiritual.

(Adoptada pelos representantes da Associação Internacional dos Cidadãos Idosos e pela Federação Europeia das Pessoas Idosas)

 

https://capuchinhovermelhodesintra.blogspot.com/2008/11/declarao-dos-direitos-dos-idosos.html

 

Provedor de Justiça

 

A Linha do Cidadão Idoso

 

Horário de  Atendimento e Tipo de Chamada

 

  • Chamada -  gratuita (linha 800)
  • Telefone – 800 20 35 31
  • Horário - dias úteis entre as 9.30h. e as 17.30h.